CONTABILIDADE DIGITAL!

A sua empresa organizada e planejada para o futuro.

Seja muito bem-vindo(a) a contabilidade do futuro!

Somos uma equipe de contadores especializados em pessoas físicas e micro e pequenas empresas para levar os melhores serviços de contabilidade digital para sua atividade autônoma ou empreendimento. O nosso propósito é contribuir para que pessoas e negócios prosperem.

Vamos juntos caminhar rumo ao sucesso? Estamos te esperando.

Conheça-nos melhor

Veja o que oferecemos para sua empresa!

Para Pessoa Jurídica:

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Abertura &
consultoria MEI

Análise de viabilidade do negócio, emissão do CNPJ, inscrições tributárias para emissões de notas fiscais, orientação e entrega de ferramentas para acompanhamento e gestão financeira.

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Abertura de
empresas ME e EPP

Análise de viabilidade do negócio; emissão do Cartão CNPJ, licenciamentos e inscrições nos órgãos de fiscalização e controle, enquadramento tributário, Ferramentas para auxiliar no controle e acompanhamento do negócio.

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Planejamento
tributário

Atendemos Micro e Pequenas Empresas, realizando verificação dos limites de faturamento anual de acordo com enquadramento jurídico, análise anual de faturamento e folha de pagamento, benefícios e isenções do governo aplicáveis ao modelo de negócio, comparativos entre regimes tributários e orientação na escolha do melhor regime.

Para Pessoa Física:

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Regularização de CPF

Consulta da situação CPF na Receita Federal, consulta à situação fiscal completa, Emissão de declarações pendentes junto à Receita Federal.

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Declaração de ITR

Emissão do certificado de cadastro de imóvel CCIR, coleta de dados, emissão de declarações.

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Declaração de IRPF

Realizamos a declaração de imposto de renda simples e completa (ações na bolsa de valores).

Além de todos os serviços acima mensais, a sua empresa terá:

Inicie agora mesmo a contabilidade da sua empresa conosco!

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Solucione pendências do MEI e Simples Nacional e tenha uma gestão contábil mais assertiva.

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Conheça todos os tipos de atividades empresariais que atendemos:

Academias de atividades físicas

Arquitetura e urbanismo

Engenharia

Design

Agronomia

Fisioterapia

Laboratórios de análises clínicas

Medicina, e enfermagem

Odontologia

Psicologia

Representação comercial

Perguntas Frequentes

A JMB Contabilidade recebe demandas que são concluídas através da internet, mas caso necessário e estiver dentro do plano contratado o encontro presencial será agendado conforme disponibilidades do casarão da inovação Cassina, localizado no centro de Manaus.

Para abertura de empresas e envio de declarações SIM, é obrigatório, em alguns casos não será necessário, mas a recomendação é o uso do certificado digital para trazer segurança, agilidade e economia nos processos.

O e-Social é um sistema do Governo Federal, foi criado em 2014 por meio do decreto 8.373/2014, que unifica as informações de todas as empresas ativas no Brasil, a fim de montar uma base de dados integrados entre Caixa, Ministério do Trabalho, Receita Federal e Previdência Social. De acordo com os prazos estabelecidos para este ano, as pequenas empresas o MEI e as micros e pequenas empresas (MEs e EPPs), devem enviar para o eSocial pela primeira vez, a sua primeira folha de pagamento referente à competência maio de 2021, até o 15 de junho de 2021. Para as empresas inativas e sem movimento que fazem parte do 3º grupo, é necessário enviar o evento“S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento” até o dia 15 de junho. Os dados são referentes à competência de maio de 2021. Por fim, o Microempreendedor Individual que não possua empregado está isento de enviar o evento S-1299.

Seguem os documentos necessários ao preenchimento da Declaração de IRPF:

Dependentes:
- Arquivo eletrônico (extensão .DEC) relativo a declaração transmitida no ano anterior, se houver;
- Número do CPF de todos os seus dependentes (cônjuge, filhos maiores de 12 anos e demais);
- Número do CPF de todos os seus alimentandos maiores de 12 anos.

Rendimentos (seus e de seus dependentes):
- Informe de rendimentos (das empresas para as quais você trabalhou em regime de CLT durante 2016);
- Informe de rendimentos (da empresa em que você é sócio)
- Informe de rendimentos dos bancos em que possui conta-corrente (pode ser obtido direto de seu internet banking);
- Comprovantes de recebimentos de aluguéis ou outros rendimentos de pessoa física;
- Comprovante de recebimento de restituição do IR.

Pagamentos (seus e de seus dependentes):
- Recibos ou notas fiscais comprovando o pagamento de despesas de: Planos de saúde, Consultas médicas, odontológicas, de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e outras relacionadas com a saúde, Exames médicos laboratoriais, Instituições de ensino, Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia homologada judicialmente

Bens, Direitos e Dívidas (seus e de seus dependentes):
- Documentos que comprovem: Aquisição ou venda de imóveis (Escritura), Aquisição ou venda de veículos (Recibo de transferência), Aquisição ou venda de quaisquer outros bens superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Contratação e pagamentos de empréstimos e financiamentos (crédito pessoal, financiamento imobiliário ou de veículos, etc. - esta informação costuma vir dentro dos informes de rendimentos dos bancos)

O contribuinte pode optar por deduzir as despesas permitidas através do desconto simplificado ou das deduções legais permitidas. No desconto simplificado, o desconto é limitado a 20% do lucro tributável (até R$16.754,34). É ideal para quem tem poucas despesas a deduzir. Se as despesas ultrapassam 20% do lucro tributável, a Declaração Completa com as deduções legais permitidas é o mais indicado. Não há limite para as deduções legais, no entanto, é necessário ter provas documentais. Atenção: após 30.04.2018 não é permitida qualquer mudança de opção.

Se o seu faturamento ultrapassou o valor permitido, é hora de transformar sua MEI em uma microempresa (desenquadramento). Você também deve solicitar o desenquadramento nos casos:

- quando você quiser contratar mais de 1 empregado;
- quando você exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas no MEI;
- quando você decidir abrir uma filial; ou
- se você se tornar sócio ou administrador de outra empresa.

Importante: A solicitação do desenquadramento pode ser feita em qualquer época do ano.

A partir do momento que um MEI é desenquadrado do SIMEI e inicia o processo de Conversão/Alteração para ME, torna-se OBRIGATÓRIO emitir Notas Fiscais, sejam elas de Serviço ou de Comércio.
Isso ocorre porque qualquer empresa que não esteja dentro do SIMEI possui a obrigação de emitir notas fiscais para todas as vendas que executar.
Se você já emitir notas, deverá continuar. Para isso, algumas orientações são necessárias:
1) A emissão de notas continuará para as atividades que já constam cadastradas no CNPJ. Caso você esteja inserindo novas atividades de Serviço na sua empresa, elas não estarão cadastradas na Prefeitura e, portanto, ainda não estará disponível a emissão de notas com as atividades novas.
2) Após a data do pedido de desenquadramento do MEI na Receita Federal, todas as notas emitidas deverão ser encaminhadas aos nossos meios de comunicação para apurarmos os respectivos impostos pelo Simples Nacional.

Nós somos contadores registrados no CRC. A diferença do nosso trabalho para uma contabilidade tradicional, é que utilizamos a tecnologia em nosso escritório virtual na internet que organiza e automatiza tarefas recorrentes, concentrando todo o fluxo de informações digitalizadas em nuvem e enviadas do cliente para nós e vice-versa, solucionar as demandas empresariais sem precisar de deslocamentos e filas.

Não. O serviço de assessoria é dado somente para empresas MEI, onde não é obrigatório a realização da contabilidade da empresa. Na Assessoria damos estrutura para que o empresário organize suas finanças, fazemos a emissão mensal e enviamos lembrete para pagamento das guias obrigatórias, o cadastro no e-Social e fazemos os trâmites de contratação do funcionário e declarações anuais.

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